Guia do Seguro Auto — logotipoGuia do Seguro Auto

Conteúdo editorial independente sobre seguro auto, seguradoras e proteção veicular no Brasil. Guias claros para quem quer entender antes de contratar.

Artigo · Coberturas

Seguro contra roubo e furto: o que muda entre os dois

A diferença jurídica entre roubo e furto tem efeito direto na cobertura, especialmente quando apenas parte do veículo é levada.

Por Publicado em Atualizado em 1 min de leitura
CompartilharWhatsAppFacebookXLinkedIn

Neste artigo você vai aprender:

No direito brasileiro, roubo envolve violência ou grave ameaça à pessoa; furto é a subtração sem confronto direto. A distinção parece técnica, mas aparece na apólice e pode determinar se um evento é coberto.

Furto simples e furto qualificado

Algumas coberturas de acessórios e de partes do veículo distinguem furto simples de furto qualificado — aquele com arrombamento ou rompimento de obstáculo. Peças levadas sem qualquer sinal de arrombamento podem cair em exclusão contratual.

Como é calculada a indenização

Em caso de subtração total sem recuperação, a apólice indeniza pelo valor contratado, que normalmente é um percentual da tabela de referência de mercado na data do sinistro. Ajustar esse percentual muda tanto o prêmio quanto o valor que você receberia.

O que fazer se o carro for levado

  1. Registre o boletim de ocorrência imediatamente.
  2. Comunique a seguradora e informe o número do registro policial.
  3. Separe documento do veículo, comprovante de licenciamento e as chaves — todas elas costumam ser exigidas.
  4. Acompanhe a regulação e o prazo de espera pela eventual recuperação do veículo.

Se o veículo for recuperado antes da indenização, a seguradora avalia os danos e o caso pode passar a ser tratado como sinistro parcial. Depois da indenização paga, o carro recuperado pertence à seguradora.

Sobre Marina Caldeira

Editora-chefe

Jornalista especializada em finanças pessoais e defesa do consumidor. Escreve sobre seguros desde 2014, com foco em traduzir contratos e condições gerais para uma linguagem que qualquer motorista entenda.

  • Mais de dez anos cobrindo finanças pessoais e seguros
  • Responsável pela linha editorial e pela revisão final do conteúdo do site
Ver todos os conteúdos de Marina

Conteúdo produzido conforme a política editorial do Guia do Seguro Auto. Dúvidas ou correções: fale com a redação.

CompartilharWhatsAppFacebookXLinkedIn

Como este conteúdo foi elaborado

Este conteúdo foi produzido com base em informações públicas, documentação oficial de produtos e serviços, legislação aplicável ao setor de seguros e pesquisa em fontes confiáveis — como a SUSEP, o Código de Defesa do Consumidor e a Tabela FIPE. As informações são revisadas periodicamente e podem mudar conforme cada seguradora atualiza suas condições.

Conheça nossa política editorial

O que recomendamos ao leitor

Antes de qualquer contratação, leia a proposta e as condições gerais do seguro por completo. É nesses documentos que estão as coberturas contratadas, os limites de indenização, o valor da franquia, os prazos de atendimento e as exclusões. Em caso de dúvida, peça o documento por escrito e só assine depois de entender cada item.

O que verificar nas condições gerais

Leia também