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Artigo · Coberturas

Seguro contra roubo e furto: o que muda entre os dois

A diferença jurídica entre roubo e furto tem efeito direto na cobertura, especialmente quando apenas parte do veículo é levada.

Por Publicado em Atualizado em 1 min de leitura
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Neste artigo você vai aprender:

No direito brasileiro, roubo envolve violência ou grave ameaça à pessoa; furto é a subtração sem confronto direto. A distinção parece técnica, mas aparece na apólice e pode determinar se um evento é coberto.

Furto simples e furto qualificado

Algumas coberturas de acessórios e de partes do veículo distinguem furto simples de furto qualificado — aquele com arrombamento ou rompimento de obstáculo. Peças levadas sem qualquer sinal de arrombamento podem cair em exclusão contratual.

Como é calculada a indenização

Em caso de subtração total sem recuperação, a apólice indeniza pelo valor contratado, que normalmente é um percentual da tabela de referência de mercado na data do sinistro. Ajustar esse percentual muda tanto o prêmio quanto o valor que você receberia.

O que fazer se o carro for levado

  1. Registre o boletim de ocorrência imediatamente.
  2. Comunique a seguradora e informe o número do registro policial.
  3. Separe documento do veículo, comprovante de licenciamento e as chaves — todas elas costumam ser exigidas.
  4. Acompanhe a regulação e o prazo de espera pela eventual recuperação do veículo.

Se o veículo for recuperado antes da indenização, a seguradora avalia os danos e o caso pode passar a ser tratado como sinistro parcial. Depois da indenização paga, o carro recuperado pertence à seguradora.

Sobre Marina Caldeira

Editora-chefe

Jornalista especializada em finanças pessoais e defesa do consumidor. Escreve sobre seguros desde 2014, com foco em traduzir contratos e condições gerais para uma linguagem que qualquer motorista entenda.

  • Mais de dez anos cobrindo finanças pessoais e seguros
  • Responsável pela linha editorial e pela revisão final do conteúdo do site
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